O presente trabalho é fruto de um esforço pessoal de pesquisa e reflexão, no qual a Autora, de forma instigante, oferece a sua experiência fiscalizadora, no âmbito do Direito do Trabalho, aliada à possibilidade de investigação científica do fenômeno da flexibilidade das relações de trabalho. Analisa a principiologia e a tipologia dos contratos de trabalho e enfrenta a problemática da precarização das garantias constitucionais inseridas na relação individual de trabalho, advindas da Lei n. 9.601/98, que regulamenta novo contrato a prazo determinado. A nova lei confrontada com os imperativos constitucionais de 1988, mormente o princípio fundamental dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a dignidade da pessoa humana, exige do juízo constitucional, em particular do Supremo Tribunal Federal, uma interpretação capaz de preservar as conquistas havidas na Constituição Cidadã, resguardando-se desse modo as bases sociais do Estado Democrático de Direito, ainda em fase de consolidação política e institucional. Este desafio está registrado na pesquisa, ora publicada, a qual orientei, como professor do Mestrado em Direito da UNISINOS.