A Constituição brasileira, desde o preâmbulo, consagra o princípio da fraternidade, e cabe-nos realizá-lo: com assento numa ética altruísta de respeito ao outro ou com lastro na eficácia normativa e obrigatória, por imposição. O constitucionalismo solidário aborda a noção de deveres fundamentais e de cumprimento espontâneo das obrigações cívicas. Contra o individualismo, prestigiam-se a conscientização e a autorresponsabilização, elevando-se o povo ao papel de protagonista no Estado democrático. Tempos difíceis de pandemia e conflitos bélicos endossam a urgência da união entre sociedade e instituições de poder em favor de causas comuns, sendo de todos a missão de propagar e implantar esse influxo na cultura democrática, requisito indispensável à efetivação do saber constitucional. Quando soam o desânimo e a desesperança, é oportuno falar de comprometimento social: eis a fraternidade.