A obra restabelece idéias essenciais a respeito do objeto litigioso do processo, do direito superveniente e das regras deles indissociáveis, atinentes à estabilização da demanda. A partir daí, deve-se avaliar em que medida tais regras, interpretadas de forma moderna e tendo como pano de fundo os princípios constitucionais do processo, justificam soluções mais adequadas à efetividade do processo como instrumento de pacificação social. Colocando tais idéias em forma interrogativa, seria possível indagar: (a) em que medida e com quais limites o direito superveniente pode, no curso da relação processual já instaurada, afetar o objeto litigioso do processo; (b) se as regras processuais, na sua interpretação clássica, fornecem respostas absolutas e definitivas para o problema acima; (c) em caso negativo, quais as premissas e parâmetros para uma nova linha de soluções. As respostas a estas dúvidas serão decorrência natural do desenvolvimento deste estudo.