A presente dissertação tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento do debate doutrinário nacional sobre o regime jurídico do salvamento e demonstrar, por este meio, a sua importância teórica e prática no Direito dos Seguros. Em virtude da sua fonte, conteúdo e efeitos, conclui-se que o salvamento constitui um ónus jurídico, concebido para um momento particular da vigência do contrato de seguro o momento da verificação do sinistro e justifica-se pela ideia de prevenção ou limitação, dentro do possível, dos danos ocasionados pelo sinistro, já produzido ou iniciado.