A execução, no entanto, ressente-se de normas e de instrumentos adequados que possibilitem a manutenção do que se ganhou em celeridade na fase de conhecimento, se não ocorrer transação, sem correr o risco de ser sacrificado por falta de comandos normativos adequados ou por falta de providências simples e práticas, dentro desse complexo de atos jurissatisfativos que é a execução.