O Estado Constitucional de Direito se caracteriza por uma vinculação dos poderes públicos a um projeto garantista de tutela de direitos fundamentais. Esse modelo não se realiza no sistema carcerário brasileiro, marcado por histórica negação de direitos fundamentais ao preso. A solução desse estado de coisas ou ao menos a redução dos danos do encarceramento como destacado na obra depende do cumprimento, pelo Poder Judiciário, de sua função constitucional de garantia de direitos; da efetividade dos tratados e documentos internacionais de proteção de direitos humanos; e do reconhecimento da eficácia interna da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. As limitações constitucionais à punição devem ser reconhecidas na fase de execução da pena. Destacam-se no texto o princípio da humanidade como fundamento e limite da punição; a legalidade estrita e a necessária intersecção com o princípio da humanidade; [...]