É importante perceber que esta preocupação com outros tipos de conflito, sem que sequer ainda tenha se dado resposta adequada para o conflito básico da incidência do direito do trabalho, que é a relação de emprego, faz apenas com que a Justiça do Trabalho, no fundo, deixe de ter uma razão de existir, enquanto órgão específico do Poder Judiciário. Neste aspecto, cabe indagar: a quem interessa uma Justiça do Trabalho desvirtuada de sua função específica? Adaptar o direito do trabalho aos desajustes econômicos, retirando direitos dos empregados, ou, validar, juridicamente, o semi-emprego (parassubordinado), na ilusão de que esteja ampliando a proteção do direito do trabalho a certos trabalhadores, conferindo-lhes alguns direitos trabalhistas, equivale, na verdade, a reproduzir um sistema que não deu certo, sem que se tenha, expressamente, que admitir isto. Aprofundam-se as injustiças do sistema, que corre solto sem o freio do direito social, e sem que se apresente uma alternativa de sociedade.