Nas análises de acidentes do trabalho com a utilização do método árvore de causas, como o exemplificado nesta obra, constata-se claramente que o relacionamento homens-máquinas não se limita a aspectos físicos. Há também os cognitivos e os organizacionais, todos simultaneamente presentes em cada situação de trabalho concretamente considerada. Com efeito, no referido exemplo é citada a fadiga do empregado como um dos fatores da rede de fatores causais de um acidente do trabalho com máquina, aspecto atado precipuamente à dimensão organizacional existente no meio ambiente laboral. A Norma Regulamentadora-12, atualizada por meio da Portaria n. 197, de 17 de dezembro de 2010 (publicada no DOU de 24.12.2010, com retificação publicada no DOU de 10.01.2011), capta com muita propriedade dita característica dos sistemas homens-máquinas, já que no seu texto há comandos normativos que se referem ora prevalentemente à dimensão física, ora à dimensão cognitiva e ora à dimensão organizacional. Tais dimensões são estudadas profundamente na Ergonomia que, ao esmiuçar o relacionamento homens-máquinas, incorpora a multi e a interdisciplinaridade para fazer prevalecer estratégias autênticas na prevenção de acidentes do trabalho, de modo a contribuir decisivamente para a concretização do comando segundo o qual “as máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a executar, oferecendo condições de conforto e segurança no trabalho” (subitem 12.96 da NR-12). O olhar da Ergonomia sobre o denominado “erro humano”, igualmente, merece estudo aprofundado, em especial porque o princípio da “falha segura”, acolhido expressamente no texto atual da NR-12 (subitem 12.5), pressupõe uma visão sistêmica dos acidentes do trabalho, entendidos como expressão, de certo modo, de disfunção do sistema. O autor, neste livro, esmiúça tais temas, dentre outros correlatos à ampla área do relacionamento homens-máquinas, as implicações na definição quanto à responsabilidade civil do empregador na ocorrência de agravos à saúde do empregado inclusive, e o faz da mesma forma didática como tratou dos acidentes do trabalho envolvendo os trabalhadores informais no livro Trabalhador Informal: Direito à Saúde: Responsabilidade Civil do Tomador de Serviços (LTr, 2010).