O desenvolvimento das tecnologias da informação no século XX e começo do século XXI foi fundamental para o fortalecimento da utilização, na sociedade contemporânea, de métodos de vigilância em meio digital, a ponto de a sociedade normalizar a sua presença. Ante a eficiência do monitoramento constante e da coleta de informações, essas técnicas foram adotadas pela Polícia, tanto com finalidade preventiva, de manutenção da segurança pública, quanto com finalidade de investigação criminal. No entanto, a vigilância policial em meio digital, enquanto meio de obtenção de prova, tenciona diversos direitos fundamentais, que devem ser tutelados pelo Estado Democrático de Direito. Ante tal constatação, é preciso estudar o arcabouço jurídico-teórico brasileiro com o intuito de observar a constitucionalidade e legalidade desses métodos, para garantir segurança jurídica ao Estado ao empenhar tais meios na persecução penal e ao mesmo tempo tutelar direitos e garantias fundamentais dos investigados.