O autor faz uma abordagem dos antecedentes da arbitragem no Brasil e discute com profundidade a questão da jurisdicionalidade ou não do instituto, defende a natureza contratual sem considerar que isso seja um desprestígio, que é como entendem outros autores que se dedicam ao tema. Fica bem posta a questão de quem é o árbitro e qual a natureza juríca da sua atividade, combatendo o autor as questões publicísticas, que entende como exageros conceituais, e que em nada contribuem para uma melhor utilização do instituto pelo povo em geral. Comenta a lei brasileira da arbitragem, com críticas à terminologia utilizada que não ajuda ao desenvolvimento do instituto no Brasil, em razão do aumento da desconfiança do cidadão. É feita uma considerável abordagem ao instituto no Direito Comparado, como na Espanha, na Itália, na França, na Alemanha e, especialmente nos países do Mercosul, ao qual o autor inclui o Chile e a Venezuela, sendo que esses ainda não fazem parte formal do bloco.