O presente trabalho se propõe a analisar as exigências trazidas pela Lei dos crimes ambientais para a concessão da transação penal e da suspensão condicional do processo, de modo a responder se são compatíveis com os princípios da lei dos juizados especiais criminais. Em apertada síntese, a conclusão é a de que há compatibilidade, sendo possível o respeito aos princípios de ambas. O compromisso assumido pelo poluidor de que irá reparar o dano, homologado pelo juízo criminal, basta à apresentação da proposta de aplicação antecipada de pena por parte do Ministério Público. Quanto à suspensão condicional do processo, a exigência do laudo de constatação não altera o instituto, apenas acrescenta mais uma condição obrigatória.