A grande diferenciação que o Direito Penal dá ao tema envolve a conduta do agente, existindo duas formas de atuação neste tipo penal: o homicídio doloso e o culposo. Trata-se aqui da questão das circunstâncias e aspectos variados que envolvem a conduta do agente. Ela pode estar voltada para um fim homicida, ou sem intenção objetiva de lesionar alguém. Mas não se pode conduzir questão tão complexa com simplicidade.