É possível formular uma Teoria Jurídica da Liberdade Sindical a partir dos aspectos históricos que conformam a referida garantia e que foram total ou parcialmente reconhecidos pela Constituição Federal de 1988? Em que medida o conteúdo institucional a conformá-la no plano doméstico protege os indivíduos e as entidades contra as práticas antissindicais e antirrepresentativas? São estas as perguntas que a presente obra pretende responder a partir da análise da liberdade sindical sob a perspectiva principiológica e deontológica dos Direitos Fundamentais.