Que condutas processuais são ilícitas? Quais determinam a constituição de deveres de indemnizar? Que danos são indemnizáveis? Pode uma conduta processual ter uma dupla eficácia para efeito da constituição do dever de indemnizar e para a determinação dos danos indemnizáveis? São os pressupostos do dever de indemnizar sensíveis ao tipo de bem jurídico lesado, ao contexto da conduta cuja desconformidade e censurabilidade se indaga ou ao meio processual em que ela ocorre? Permanecendo a conduta lesiva oculta, que ocorre com uma decisão definitiva? Estas são algumas das questões que se enfrentam nesta obra. Para justificar a configuração dos tipos caracterizadores das condutas processuais lesivas observa-se a respectiva evolução de modo diacrónico; para a compreensão da justeza das soluções legais, procede-se à comparação entre os casos cobertos, por um lado, pelos tipos centrais, definidores dos pressupostos do dever de indemnizar, por outro, por tipos especiais e tipos gerais.