Considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A aparente simplicidade dessa definição esconde um universo de possibilidades que podem, inclusive, gerar a invalidade dos negócios jurídicos. A par disso, o autor oferece um verdadeiro inventário sobre o tema, cuidando das espécies de condições e seus requisitos, diferenciando-as de outros fatos jurídicos, como o termo e o encargo.