A Lei 12.441/2011, promulgada pela Presidente da República Dilma Roussef, alterou alguns dispositivos do Código Civil, em especial, o acréscimo do inciso VI ao art. 44, combinado com o art. 980-A, tornando possível a criação do novo instituto da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que entrou em vigor no dia 09 de janeiro de 2012. Em face da necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos relativos ao registro dessa empresa, o Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da IN DNRC nº 117/2011, aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que deverá ser observado pelas Juntas Comerciais de todo o país na prática de atos de registro nele regulamentados. Com base neste dispositivo legal, e diante do processo burocrático, que exige registros em diversos órgãos, criamos o Manual da Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli), com esclarecimentos básicos acerca da sua constituição, extinção, modelos, tributação e demais informações que tornam mais fácil e compreensível a tarefa dos profissionais. De acordo com o Sebrae, a formalização do negócio dá mais segurança ao investidor, possibilitando o acesso ao crédito, ampliando as chances de fechar parcerias, e de aumentarem as suas vendas, pois passam a estar incluídos no mercado. Com a legalização, os negócios dos EIs com empresas aumentaram 78%, com o governo, 66%, e com pessoas físicas, 10%, segundo o levantamento. Podem ingressar nesta nova modalidade de empresa, inclusive os profissionais liberais, pois não há nenhum dispositivo legal que os impeça, tendo a Coordenação-Geral de Tributação, por meio de Nota nº 446/2011, concluído que nada impede que uma sociedade de natureza simples possa ser constituída como Eireli, ou se transformar em tal, no decorrer de sua existência. Lembramos, finalmente, que a utilização deste tipo de sociedade vigora há muito tempo em outros países e somente agora chegou o momento do Brasil conhecê-la, e nada melhor, senão por meio de experientes profissionais que atuam juntos há vários na Consultoria e no Editorial IOB, que os qualificou, portanto, à criação dessa eficiente e ágil ferramenta de trabalho, destinado a investidores, sócios, administradores, contabilistas, economistas, advogados e outros interessados.