Em razão da conjugação de fatores inibidores advindos da forte intervenção estatal na economia, como o fechamento do mercado a produtos estrangeiros, a manutenção de mecanismos de controles de preços e o alto índice inflacionário - características que marcaram a economia nacional ao longo dos tempos - a defesa da concorrência não era uma tarefa verdadeiramente fatível no Brasil. Contudo, a partir da desestatização da economia, ocorrida no transcorrer dos anos do anos 1990, o país foi marcado por profundas transformações. A abertura do mercado interno ás exportações, a estabilização da economia, o acirramento da crise fiscal do setor público, além do esgotamento do padrão de intervenção antes em vigor passou a exigir do Estado não apenas sua reconstrução, como também a redefinição de seu papel na economia. Assim, como agente normativo e regulador, a tarefa de defesa da concorrência foi vigorosamente empreendida, culminando com a elaboração da Lei n. 8.884, de de junho de 1944, conhecida como Lei Antitruste. Mesmo após sua edição, foi dada muito pouca atenção ao controle da concorrência em determinados setores regulados pelo Estado, como os de infra - estrutura e de serviços públicos. A abertura desse novo campo material à competição estimulou a atuação preventiva e repressiva do sistema de defesa da concorrência em áreas antes tidas como monopólios naturais ou legais. A finalidade desse trabalho interdisciplinar é o de apresentar ao aluno, ao professor e ao profissional das mais variadas áreas de formação, a aplicação do antitruste em setores regulados da economia.