Após as reformas promovidas na legislação processual civil, o princípio da fungibilidade - possibilidade de substituição de uma medida processual por outra - passou a ser estudado de forma mais ampla, com variantes interpretativas e novas hipóteses de incidência, se afastando do formalismo exagerado.. Após uma análise da forma dos atos processuais e da natureza da fungibilidade como um dos princípios do Direito Processual Civil, o Autor examina o tratamento da matéria no ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro. E, na busca de soluções legitimadas pelo sistema, propõe um redimensionamento do princípio da fungibilidade, fixando o seu alcance, seus requisitos, limites e procedimento, com a elaboração de uma teoria do princípio da fungibilidade, que repudia os exageros formalistas e procura extrair o máximo de proveito na prestação jurisdicional.