O presente trabalho promoveu o estudo e a análise do Direito Fundamental à Igualdade da população negra no Brasil, à luz da Constituição Federal de 1988. Partiu-se das concepções filosóficas e sociológicas sobre o tema (John Rawls e Ronald Dworkin); para a igualdade no pensamento republicano (Jürgen Habermas); dos contextos da justiça de Rainer Forst; e, por fim, do respeito à igualdade na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Chegando-se, então, a inferência de que o princípio da igualdade é um direito fundamental. A questão da desigualdade brasileira em relação aos(às) negros(as) requer um exame atento da gênese social ampla. Os estudos apontam que no país, por anos, ocorreu a ocultação do racismo em razão da versão culturalista da teoria da mestiçagem. Observou-se ainda, com suporte na tradição marxistas com teses de inferioridade , [...]