O acesso à informação foi consideravelmente facilitado com a disponibilização da tecnologia às áreas públicas e às famílias, no recôndito de suas casas. O mundo digital revelou, no entanto, as mazelas já conhecidas, porém até então ainda não expostas com tamanha intensidade, como: a falta de políticas satisfatórias da inclusão social de menores abandonados, o descaso com os idosos, a ausência de perspectivas mais favoráveis às pessoas deficientes no mercado de trabalho e no exercício efetivo dos seus direitos fundamentais, entre outros problemas. Enfim, a sociedade internacional pode conhecer a maior extensão da não proteção dos menos favorecidos. Os desafios são inúmeros, cabendo ao Estado e à sociedade civil a adoção de medidas de melhoria: da educação, transformando-se a obtenção da informação em conhecimento; do acesso aos mecanismos de comunicação, alcançando também os excluídos social e economicamente; e da efetivação dos demais direitos socioeconômicos e culturais, conforme determina a sociedade internacional. O novo personalismo ético pugna pelo asseguramento do desenvolvimento biopsíquico-moral de todos, numa perspectiva de liberdade responsável pela inclusão do outro, razão pela qual a sociedade contemporânea não pode ser conduzida tão somente pelo vetor da patrimonialização da informação. Obra aos profissionais que exercem atividade jurídica ou não, relacionada com a proteção e alcance dos direitos da criança, do adolescente, dos idosos e de pessoas com deficiência. Leitura complementar para as disciplinas Infância e Juventude e Direito de Família dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito.