O DL 133/2009, de 2 de Junho, que entrou em vigor no dia 1 Julho de 2009, transpôs, para o direito interno, a Directiva 2008/48/CE, de 23 de Abril de 2008, e revogou o DL 359/91, de 21 de Setembro. O diploma em anotação é extenso. As suas disposições, na sua larga maioria, também. Tal deve-se ao facto de o texto comunitário o ser na mesma medida. De todo o modo, pode bem dizer-se que há uma melhoria muito significativa na tutela do consumidor a crédito, já que, para além das regras apostas na Directiva - que é de harmonização máxima, pelo que pouco se permite aos Estados-Membros em sede de efectiva transposição -, se mantiveram algumas normas do DL 359/91, de 21 de Setembro, com aquela compatíveis, sem prejuízo de se terem introduzido alguns preceitos inovadores não consagrados no texto comunitário. [...]