“O percurso legislativo que culminou na promulgação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que é objeto dos comentários desta obra, demonstrou a riqueza e a complexidade do debate em torno da proteção de dados pessoais no Brasil. O tema, que há tempos é debatido pela doutrina especializada, enfim está normatizado! Foram amplas as discussões acerca da vigência da lei, tendo havido, inclusive, prorrogação de seu prazo de vacatio legis e tentativas de novas extensões; reformas já foram realizadas, antes mesmo de sua vigência, em temas como as decisões automatizadas e as sanções administrativas; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, criada por dispositivos originalmente vetados e, posteriormente, recriada com nova estruturação, enfim iniciou suas atividades. Essas são apenas algumas das nuances que permeiam a amplitude do tema e a necessidade de sua compreensãO percurso legislativo que culminou na promulgação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), que é objeto dos comentários desta obra, demonstrou a riqueza e a complexidade do debate em torno da proteção de dados pessoais no Brasil. O tema, que há tempos é debatido pela doutrina especializada, enfim está normatizado! Foram amplas as discussões acerca da vigência da lei, tendo havido, inclusive, prorrogação de seu prazo de vacatio legis e tentativas de novas extensões; reformas já foram realizadas, antes mesmo de sua vigência, em temas como as decisões automatizadas e as sanções administrativas; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, criada por dispositivos originalmente vetados e, posteriormente, recriada com nova estruturação, enfim iniciou suas atividades. Essas são apenas algumas das nuances que permeiam a amplitude do tema e a necessidade de sua compreensã