Impende ao jurista compreender a história em toda a sua amplitude para que possa se situar no presente a partir de seu objeto de estudo, que é derivado também dessa história. Como compreender o atual estatuto jurídico da propriedade sem passar pelo liberalismo que se fundou nas revoluções burguesas? Ainda, como se pensar em Estado Democrático de Direito sem compreender a construção da ideia de Estado e depois do Estado de Direito Democrático? Por essas e outras questões, Avelãs Nunes é imprescindível a um estudo que não se conforme em si mesmo, mas que se pretenda reflexivo e consciente de seus institutos. Luiz Edson Fachin