A recente aprovação pela Assembleia Nacional da República Angolana da Lei 19/03, que neste texto é objecto de comentário, corresponde a um importante movimento legislativo e a um dos vários pilares com que se vai erguendo o novo sistema jurídico Angolano. Entre um conjunto de iniciativas legislativas já aprovadas e outras que se encontram em fase de discussão e/ou aprovação, vai-se discernindo com clareza a construção de um novo sistema de regulação tão necessário à recuperação económica e social do Estado Angolano. É por isso da maior importância, e com profundo impacto na organização empresarial e no investimento estrangeiro em Angola, a reforma legislativa que emerge desta lei nº19/03, tendo por objecto o central tema dos contratos de cooperação comercial e, em particular, os contratos de Conta em Participação, Consórcio e Agrupamento de Empresas.