No Segundo tratado John Locke começa com um relato do estado de natureza, condição em que os homens são livres e iguais; mas não é um estado de permissividade onde um possa prejudicar o outro. O estado de natureza tem uma lei de natureza para governá-lo, a que todos estão sujeitos; e a razão, que é aquela lei, ensina a todo o gênero humano que, sendo iguais e independentes, ninguém deve prejudicar o outro em sua vida, saúde, liberdade ou posses. Para Locke, quando o homem transgride a lei da natureza, torna-se um inimigo da humanidade e merece ser punido, pois renunciou à razão.