"Até quando se vai conviver com instituições políticas e jurídicas inadequadas a enfrentar os desafios da Pós-Modernidade? Esse é o problema que desafia o jurista contemporâneo. Seria natural e aceitável o fato de os ordenamentos jurídicos não darem conta dos principais conflitos que hoje angustiam a civilização e colocam em risco a própria espécie? Por outro lado, como seria este desenho, do arcabouço institucional da Pós-Modernidade? Aí estão as preocupações deste livro. (...) O livro, à luz desse norte teórico e metodológico, foi dividido em três capítulos, privilegiando os elementos estratégicos do paradigma da Pós-Modernidade, sob o prisma jurídico. Começou pela Propriedade, porque ela é a instituição basilar, o núcleo substancial que determina a estrutura política e a forma jurídica que se pratica na civilização. Prosseguiu com a Função Social, porque ela representa o espaço coletivo, caracterizador do novo paradigma. Encerrou com o exercício e a tutela dos direitos porque a Pós-Modernidade desafia a construção de um novo direito material, e com ele, um novo processo para as tutelas coletivas."