Se, por um lado, o garantismo apresenta-se como uma teoria democrática(que verdadeiramente é ), por outro, não consegue, em alguns momentos, fornecer respostas satisfatórias à resolução dos casos penais, porque a artificialidade de sua concepção teórica ( arraigada que está na filosofia analítica e no Círculo de Viena) cria empecilhos incorrigíveis pelo próprio sistema garantista que, assim, vê-se obrigado a apelar para a discricionariedade, da qual não consegue afastar-se. A hermenêutica, oferece outras respostas ( que o garantismo não dá), ou melhor - para usar Dworkin-, respostas corretas à Constituição e à democracia.