O estudo das contribuições assumiu importância sem igual no Direito Tributário brasileiro. A introdução de um novo regime jurídico constitucional por meio da Constituição Federal de 1988 foi o que primeiro motivou a atenção da doutrina, vinculada às normas até então vigentes e alicerçada aos paradigmas até aquele momento construídos, normalmente com base em fundamentos constitucionais e legais diversos daqueles instaurados pela nova ordem constitucional. [...] O resultado desse esforço intelectual e dessas qualidades teóricas é um trabalho rico e instigante, que merecerá um destaque acadêmico equivalente à importância da contribuição enriquecedora que dá aos estudos doutrinários especializados sobre o tema no Direito Tributário brasileiro. (do prefácio do Prof. Dr. Humberto Ávila)