Atualmente fica mais evidente a importância da proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas, diante das novas investidas por agentes diversos, públicos ou privados, mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, que lhes dispensou um tratamento muito mais garantista que as constituições anteriores. As tentativas de violação dos direitos dos povos originários se dão de variadas formas, mas contam, invariavelmente, com a participação do poder público, seja pela sua atuação direta, em especial a União Federal (legislativo, executivo e judiciário), ou com a sua omissão diante de violências praticadas por particulares ou pela não adoção das políticas públicas exigidas pelo texto constitucional.