O presente volume, que encerra a "Parte Geral do Direito Penal", não é uma forma de atualização com correções da edição anterior, constitui uma obra nova, que sofre profunda revisão de conteúdo, possibilitando gerar a entrada de novos questionamentos jurídico-penais e a formulação de vertentes pontuais, diante de uma ótica de enfrentamento crítico da dogmática penal moderna das exigências do discurso contemporâneo. Diante das modificações introduzidas pelas modernas codificações, que não só assumem a mais decidida relevância dogmático-sistemática, como também são sinais de complexas e significativas opções político-criminais de base ditadas pelo momento da transição, a dogmática, reagindo à mistificação do Direito Penal, passa a ter relevante papel ao não aderir a uma postura de resultados, atenta aos postulados constitucionais, sendo uma ferramenta de prestação à ordem democrática. O autor conceitua o Direito Penal como um conjunto de normas jurídicas, tetradimensionalizado, produto historicamente condicionado ao importante mecanismo de controle social, primário e formalizado, cuja missão é a proteção de bens jurídicos fundamentais, referida à ordem axiológica constitucional, estabelecendo finalidades político-criminais de garantia não relativadas. Este terceiro volume da Parte Geral trata das conseqüências jurídicas do injusto.