A autora analisa a figura da onerosidade excessiva superveniente, trazida pelo Código Civil de 2002 como novidade na legislação civil brasileira, examinando os requisitos para sua aplicação, as deficiências dos dispositivos legais, as controvérsias já discutidas sobre o assunto e aquelas que podem vir a ser enfrentadas, além de sugerir meios de se resolver dúvidas sobre a aplicação da figura, especialmente considerando as dificuldades naturais que os operadores do direito terão em aplicar uma figura jurídica que permite que o julgador interfira no acordo de vontade das partes.