Elementos Históricos de Direito Constitucional do Trabalho no Estado Pós Social de Direito revela uma profunda reflexão de pontos relevantes da história humana, nas relações com o Direito, na seara do Direito Constitucional e do Trabalho. O Estado Pós Social de Direito não é e não pode ser apenas liberal; tem de ser liberal e protetor das relações jurídicas; tem de ser intervencionista sem ser paternalista; tem a obrigação de proteger o trabalho e o trabalhador, sua essencial obrigação. É neste Estado Pós Social que o advogado trabalhista atua, combatendo ações que misturam interesse público e particular, defendendo e levantandoa bandeira da inclusão e dos direitos sociais. A constitucionalização do direito do trabalho foi o norte para essa visão que, de modo embrionário, começa no México em 1917; em 1919 na Alemanha e, no Brasil, começa em 1934. O ápice de nossos direitos sociais ocorre com a Constituição da República de 1988, tendo o trabalho como uma obrigação social.