A Constituição federal de 1988 estabeleceu, o status de entidade familiar para as famílias monoparentais tal qual o casamento e a união estável, porém mesmo após tal previsão constitucional, não houve qualquer menção a este respeito no restante da legislação e mesmo após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda há uma enorme lacuna na legislação, como se as Famílias Monoparentais só existissem na previsão constitucional. O presente trabalho enfatiza a dignidade da pessoa humana como principal argumento para o reconhecimento das famílias assim constituídas. A dicotomia monoparental/biparental já está instalada no âmbito jurídico e social a e não pode ser mais ignorada.