A Lei Federal 9.784/99, enquanto fonte normativa a ser investigada, traz consigo não apenas normas técnica e estritamente processuais, mas sim um quadro amplo de ordenação da atuação administrativa com princípios e regras processuais e não processuais. Diante disso, mais do que a fixação de um regular transcurso da atuação administrativa decisória (processualidade funcional) ou da regulamentação da participação em contraditório na esfera administrativa (processualidade relacional), é certo que a LPAF se presta à determinação e orientação de toda a conduta da Administração, ao passo que estipula e instrumentaliza, em caracteres gerais, os pressupostos da função e dos atos administrativos em seu sentido mais amplo, determinando patamares de instauração, instrução e decisão relativos à formação e posterior execução da vontade funcional da Administração Pública.A Lei Federal 9.784/99, enquanto fonte normativa a ser investigada, traz consigo não apenas normas técnica e estritamente processuais, mas sim um quadro amplo de ordenação da atuação administrativa com princípios e regras processuais e não processuais. Diante disso, mais do que a fixação de um regular transcurso da atuação administrativa decisória (processualidade funcional) ou da regulamentação da participação em contraditório na esfera administrativa (processualidade relacional), é certo que a LPAF se presta à determinação e orientação de toda a conduta da Administração, ao passo que estipula e instrumentaliza, em caracteres gerais, os pressupostos da função e dos atos administrativos em seu sentido mais amplo, determinando patamares de instauração, instrução e decisão relativos à formação e posterior execução da vontade funcional da Administração Pública.