Este trabalho versa sobre a obrigatoriedade da Participação nos Lucros ou Resultados para o trabalhador diante das diretrizes da nossa Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 10.101 de 2000, que tratam especificamente sobre o tema. Alguns doutrinadores e empregadores interpretam que a Participação nos Lucros ou Resultados não trata de uma obrigatoriedade, mas sim de mera negociação de sua aplicação, tendo em vista que a Lei que a regula não traz nenhum tipo de punição. Dessa forma, caberá a obra demonstrar a necessidade da hermenêutica jurídica, comprovar que a Participação nos Lucros ou Resultados é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, e que a Lei n. 10.101 de 2000 foi criada apenas para regulamentar este direito e não modificá-lo, restringí-lo ou dar interpretação contrária a ele, além do que, a falta de punição na referida Lei não pode ser argumento para o não cumprimento de um direito.