"Esta época atual, tanto em nível nacional como internacional, é marcada pela modificação de paradigmas. A pós-modernidade atingiu de forma contundente todos os setores da sociedade humana, e o Direito Público não poderia restar incólume. Com essa mudança do elemento factual, o aspecto da normalidade, novos desafios são colocados para a sociedade política organizada em todos os órgãos componentes do aparato estatal, o que obriga, do mesmo modo, a uma mudança na substância teorética que pulula nas searas que se apóiam na supremacia do interesse coletivo.(...)".