O contrato de resseguro, nesta obra, foi abordado de forma ampla e com especial destaque na prática produzida a partir dos contornos teóricos à luz dos princípios que regem o contrato-tipo e a atividade resseguradora, com foco nos procedimentos arbitrais. Inexistindo o direito ressecuritário e sob a condição de norma positivada e cogente, os usos e costumes internacionais são mandatórios. Em que pese a internacionalidade ínsita no contrato de resseguro, cuja característica foi destacada nesta obra, não pode ser negado que a operação sofre algum grau de interferência nos mercados locais, em todos os países. Contrato atípico, não protagoniza no Código Civil brasileiro e assim deve se manter, conforme o padrão encontrado em grande parte dos países. [...]