É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída pela Instrução Normativa. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, bem assim as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis, devem entregar a declaração. A obra se propõe a tratar de forma prática e dinâmica, buscando esclarecer as principais dúvidas dessa obrigação acessória. DOI é a declaração de operações imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, estão obrigados a fazer comunicação a SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor: O livro procura transmitir aos leitores as regras de obrigatoriedade e de dispensa de preenchimento e de envio da comunicação à Receita Federal sobre a ocorrência de operações imobiliárias.