O autor propõe, segundo uma perspectiva crítica, uma releitura dos fundamentos do direito penal contemporâneo e de seus principais institutos. Originalidade presente no tratamento da teoria do delito e seu caráter construtivo, que, segundo o autor, deve expressar o sistema de valores e princípios constitucionais, já que o direito penal é, de acordo com seu ponto de vista, um capítulo da Constituição, um seu desdobramento. Coerente com isso, questiona a autonomia entre as categorias dogmáticas de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, chegando ao que denomina de configuração monista-funcional. Também propõe a equiparação entre os erros de tipo e de proibição, por considerar que semelhante distinção não faz mais sentido. Além disso, o autor questiona o acerto e/ou a legitimidade de determinados postulados ou institutos jurídico-penais, como a relevância dos chamados métodos de interpretação, a distinção entre analogia e interpretação analógica, a dicotomia entre direito e processo penal, a retroatividade das leis processuais e de execução, as leis penais em branco, os crimes omissivos impróprios, a disciplina legal da aberratio ictus, a reincidência, entre outros. Trata-se, enfim, de obra crítica e atualíssima, que rompe com a costumeira mesmice dos manuais e cuja leitura é indispensável.