A institucionalização do Estado Democrático de Direito exige o abandono das tradicionais teorias do Processo de Conhecimento, formuladas sob a influência dos antiquados Estados Liberal e Social, haja vista a necessidade de compartilhamento da atividade cognitiva em todas as fases procedimentais de construção das decisões judiciais. Assim, a cognição processual deixa de ser mera técnica do julgador para se apresentar como um instituto jurídico, ou, em outras palavras, um direito dos cidadãos à valorização compartilhada dos argumentos e provas estruturados nos autos (cartulares ou eletrônicos). Assim, o presente livro criticou e repensou o Processo de Conhecimento, a Cognição, a Prova e o Procedimento, propondo novos contornos teóricos, agora, compatíveis com o Direito Democrático.