A consulta tributária é um instituto previsto no Código Tributário Nacional, que concede ao interessado a prerrogativa de formular perguntas à Administração Pública, com a finalidade de dirimir dúvidas quanto à interpretação de dispositivo da legislação tributária aplicável a fato determinado. Pode-se formular consulta perante a Administração Tributária federal, estadual ou municipal. Em cada caso, as regras são diversas, posto que são estabelecidas nas leis reguladoras do instituto, em cada esfera da Administração Pública correspondente. Tendo em vista os efeitos previstos no Código Tributário Nacional, a consulta deve ser formulada em estrita consonância com as regras estatuídas na legislação que a disciplina, pois, caso contrário, será declarada ineficaz. Ao ser considerada ineficaz, a consulta não surte os efeitos desejados pelo interessado: em primeiro lugar, porque a sua dúvida não é solucionada; em segundo, porque a consulta ineficaz não produz qualquer dos efeitos protetores previstos na legislação tributária. O presente trabalho traz um estudo do processo administrativo de consulta tributária considerando os requisitos para a sua formulação e o alcance dos efeitos produzidos por uma consulta corretamente formulada, tanto para o interessado como para a Administração Pública, com o objetivo de informar sobre o que vem a ser a consulta tributária e esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema. É dedicado a advogados, estudantes de Direito, contribuintes e demais interessados na consulta tributária.