O autor principia esse verdadeiro manual com considerações de índole constitucional em relação à situação do estrangeiro em nosso país, demonstrando, com singular clareza que, em virtude da precariedade do vínculo com o país, os estrangeiros sofrem algumas restrições no próprio texto constitucional no que toca à aquisição e arrendamento de áreas rurais. Particularizando a lei infraconstitucional de regência da matéria - Lei 5.709/71 -, esboça seus elementos principais, destacando a sua recepção pela Constituição vigente, os sujeitos e as formalidades a serem cumpridas, tanto para aquisição quanto para o arrendamento de terras rurais por estrangeiros, esmiuçando, ainda, as intricadas limitações da prévia autorização para adquirir imóvel rural, que esbarram em percentuais de terras adquiridas por estrangeiros no mesmo município, na nacionalidade dos adquirentes e no número de módulos de exploração indefinida a serem adquiridos sob a forma de área contínua ou descontínua. Confere, por fim, especial atenção à aquisição de propriedade rural pelas pessoas jurídicas, abordando tanto as limitações quanto as exigências legais para que possam adquirir propriedades rurais no país.