Com os processos de redemocratização vivenciados em diversos países da Europa e da América Latina ao longo da segunda metade do século passado, emergiu um novo paradigma no pensamento jurídico denominado neoconstitucionalismo. Suas bases teóricas e filosóficas, apoiadas num sedutor discurso comprometido com valores éticos e direitos fundamentais, provocaram um intenso debate acerca de suas implicações na Teoria do Direito e da Constituição. A presente obra, todavia, reúne estudos críticos sobre vários elementos da doutrina neoconstitucional. Investiga suas supostas virtudes cognitivas, apontando não apenas para inconsistências teóricas e metodológicas, como também para os desvios decorrentes da aplicação equivocada de alguns de seus componentes, como a teoria dos princípios e o método da ponderação. Além disso, os estudos aqui publicados analisam a relação entre o neoconstitucionalismo e o fenômeno do protagonismo judicial nos sistemas constitucionais contemporâneos, ressaltando os riscos que a expansão excessiva da justiça constitucional, baseada na discricionariedade interpretativa e na possibilidade de correção moral do direito, representa para os atuais regimes democráticos.