O autor foi buscar na história do instituto a sua justificação e, a partir da sua origem, soube muito bem como desenvolver os pontos principais que alçaram a categoria dos Direitos da Personalidade. Em um belo entrecruzamento entre as ideias de dignidade humana, Constituição, Direito Público e Direito Privado, posicionou de forma peremptória a categoria, não se furtando a severas críticas, como no caso do Direito Natural. Com profundidade anotou acerca do paralelo entre autonomia da vontade e autonomia privada, traçando suas linhas e seus limites dentro do enfoque proposto pela obra.