Com a edição do Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura foi restaurada a competência original do sistema dos Juizados Especiais, trazendo aos Colégios Recursais a sua atuação por inteiro, como órgão de segundo e último grau de jurisdição, para julgamento de recursos cíveis e criminais oriundos de decisões proferidas na esfera de abrangência da Lei 9.099/95. Deu-se, assim, integral cumprimento à Constituição Federal (art. 98, I). Este Ementário apresenta a orientação que se alicerça nos Colégios Recursais, fincada na boa doutrina e abalisada jurisprudência das Cortes Superiores, representando relevante fonte de pesquisa a todos quantos atuam nos Juizados Especiais Criminais.