A obra analisa, de forma bastante profunda, inclusive sob o enfoque histórico, o conceito de jurisdição. Aborda os movimentos que ocorreram, ao longo da história do direito, no sentido de afastar e de aproximar as jurisdições estatal e arbitral. Reconhece, no conceito contemporâneo de jurisdição, característica que impede a identificação integral de ambos os conceitos, característica essa que consiste na possibilidade de a decisão proferida alcançar tanto as partes envolvidas no conflito, como toda a sociedade, por força de sua carga normativa. Essa decisão só pode vir do juiz, nunca do árbitro. O autor se aprofunda em diversos institutos do direito processual, trabalhando-os, também, no contexto da arbitragem.