Dois temas naturalmente polêmicos do Direito Civil - alimentos e sucessão - são aqui tratados sob a ótica de uma situação ainda mais discutida, a de serem conseqüentes da união estável, não apenas pela inovação legal, mas, principalmente, pela conseqüência de derivarem suas regras de duas igualmente polêmicas normas, as Leis nºs 8.971 e 9.278, ambas de 1996.