A Ciência do Direito civil registou, nos finais de 2016, uma grande reforma francesa do Direito das obrigações. No Código de 1804 foram introduzidos, entre outros pontos, a alteração das circunstâncias, a culpa in contrahendo, a cessão de dívida, a cessão de contrato e o princípio do equilíbrio. Foi suprimida a ?causa?. A Ciência civilística francesa regressa ao palco das novidades jurídico-científicas, numa aproximação à dogmática romano-germânica. Ficam reforçados os Direitos nacionais europeus. No Direito lusófono, avultam as comemorações do cinquentenário do Código Civil de 1966, em vigor a partir de 1967 e o centenário do Código Civil brasileiro de 1916. Ambas as efemérides são acompanhadas por ventos de reforma, dos dois lados do Atlântico, a que cumpre dar a maior atenção. No segundo ano da sua existência, a Revista de Direito Civil anuncia um programa rico e muito útil. Os nossos leitores e assinantes merecem-no.