Os tratados de Direitos Humanos, dos quais o Brasil faz parte, são aplicáveis internamente e podem ser exigidos na via judicial. O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, acerca da supralegalidade dos tratados de Direitos Humanos, abre a possibilidade de controle de validade da legislação infraconstitucional em face dos referidos tratados. Passa-se a ter, além do parâmetro de constitucionalidade, também um parâmetro de convencionalidade. Este livro está dividido em três capítulos, sendo que os dois primeiros versam sobre o instrumental utilizado: a) posição hierárquica dos tratados de Direitos Humanos no Direito brasileiro; b) o controle de convencionalidade, tanto no âmbito internacional como por meio do Judiciário brasileiro. O capítulo terceiro trata especificamente da utilização do controle de convencionalidade em matéria previdenciária. Se os dois primeiros capítulos têm uma necessária ênfase teórica