O presente livro aborda as questões práticas do direito sucessório, demonstrando quando e o quanto o herdeiro necessário tem a obrigação de colacionar bens e ou valores ao inventário, sob as penas da sonegação. A matéria tornou-se complexa na medida em que os vários regimes de bens e suas possíveis combinações afetam as relações sucessórias entre os herdeiros descendentes; ascendentes; cônjuge e companheiro. Ao final do livro tecemos críticas aos regimes de bens, demonstrando sua inadequação legal aos novos modelos de famílias e arranjos econômicos que os casais e companheiros resolvem quando de suas mortes.A doutrina e a jurisprudência não rara vezes discordam sobre os rumos dos bens daqueles que deixam herança. Há que se ter presente que a vontade dos casais e daquele que deixa herança precisa ser respeitada e não ficar à mercê de interpretações subjetivas do afeto; desafeto; da (in)validade do regime de bens pós morte. É necessário que o Direito Sucessório rompa com as interpretações subjetivistas para que a regra seja clara, com as conseqüências pós morte, conhecidas e acatadas por todos.